Termos de Uso
Versão atualizada em 05/10/2026
Seja bem-vindo à Medcred. Estes Termos de Uso (“Termos”) regulam o acesso e a utilização da plataforma, aplicativo, site e demais ambientes eletrônicos disponibilizados pela MEDCRED SECURITIZADORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.612.583/0001-57, com sede na Calçada das Margaridas, nº 163, Sala 02, Condomínio Centro Comercial Alphaville, Barueri/SP, CEP 06453-038, e-mail compliance@medcred.com.br (“Medcred”).
Ao se cadastrar, acessar ou utilizar a Plataforma, VOCÊ declara ter lido, compreendido e aceitado estes Termos, a Política de Privacidade, a Cédula de Crédito Bancário (“CCB”), seus aditivos e demais documentos aplicáveis a cada operação. Caso não concorde com alguma disposição, não prossiga com a contratação e interrompa o uso da Plataforma.
A Medcred disponibiliza e opera a Plataforma por meio da qual pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos podem solicitar a antecipação de recebíveis decorrentes de serviços já prestados a Pagadores Conveniados. Após a apresentação e validação do recebível, a operação é formalizada por meio de Cédula de Crédito Bancário (CCB) e dos respectivos instrumentos aplicáveis, com a participação dos parceiros responsáveis pelo financiamento e pela liquidação. Uma vez aprovada a operação, o valor líquido da antecipação é disponibilizado ao Usuário na conta por ele indicada, e o pagamento do recebível pelo Pagador Conveniado será destinado à liquidação da operação, conforme as condições contratadas.
1. DEFINIÇÕES
1.1.ANTECIPAÇÃO: operação de crédito por meio da qual o Usuário recebe, antes da data originalmente prevista para pagamento do Recebível Médico, o valor líquido correspondente à operação aprovada, mediante formalização por CCB e/ou respectivo aditivo, observadas as condições e garantias previstas nos instrumentos da operação.
1.2.BANCO LIQUIDANTE: instituição financeira parceira responsável, conforme a estrutura da operação, pelo processamento e pela liquidação financeira dos recursos relacionados à Antecipação, inclusive pelo direcionamento do valor líquido à conta indicada pelo Usuário. O Banco Liquidante poderá ou não coincidir com o Credor Originário da respectiva operação.
1.3.CCB: Cédula de Crédito Bancário, regulada pela Lei nº 10.931/2004, emitida pelo Usuário em favor do Credor Originário identificado na respectiva operação, na qual serão estabelecidas as condições financeiras, obrigações e garantias aplicáveis, podendo ser posteriormente cedida, endossada ou transferida nos termos do próprio instrumento e da legislação aplicável.
1.4.CESSÃO FIDUCIÁRIA: garantia por meio da qual os direitos creditórios relacionados ao Recebível Médico são vinculados à respectiva operação, nos termos da CCB e dos demais instrumentos aplicáveis.
1.5.CET: Custo Efetivo Total da operação de crédito, calculado e informado previamente ao aceite do Usuário, contemplando os juros, tributos, tarifas, custos e demais despesas que integrem a respectiva Antecipação, conforme a regulamentação aplicável.
1.6.CREDOR ou CREDOR ORIGINÁRIO: instituição financeira ou entidade legalmente apta a figurar como credora originária da CCB, identificada previamente ao aceite do Usuário. A CCB e/ou os direitos creditórios dela decorrentes poderão ser posteriormente cedidos, endossados ou transferidos a terceiros, nos termos dos instrumentos aplicáveis e da legislação vigente.
1.7.FONTE DE RECURSOS ou FINANCIADOR: fundo de investimento, instituição financeira, securitizadora ou outra entidade que disponibilize, financie, adquira ou participe economicamente dos recursos destinados às Antecipações, conforme a estrutura aplicável a cada operação, podendo ser distinta do Banco Liquidante e do Credor Originário.
1.8.MEDCRED: MEDCRED SECURITIZADORA LTDA., responsável pela disponibilização e operação da Plataforma, pela estruturação e operacionalização das Antecipações e pelo relacionamento com os Pagadores Conveniados e demais parceiros envolvidos nas operações.
1.9.MÉDICO: profissional com registro ativo perante o Conselho Regional de Medicina, vinculado ao Usuário e responsável pela prestação dos serviços médicos que originam o Recebível Médico objeto da Antecipação.
1.10.PAGADOR CONVENIADO: hospital, clínica, centro de diagnóstico, organização social, fundação, associação, cooperativa, empresa de escala, empresa de terceirização, serviço de home care, telemedicina ou outra pessoa jurídica responsável pelo pagamento de serviços médicos e que tenha celebrado convênio com a Medcred.
1.11.PLATAFORMA: aplicativo, site, portal, integrações e demais ambientes tecnológicos disponibilizados ou utilizados pela Medcred para cadastro, análise, solicitação, formalização, acompanhamento e operacionalização das Antecipações.
1.12.POLÍTICA DE PRIVACIDADE: documento que disciplina o tratamento de dados pessoais realizado pela Medcred no âmbito da Plataforma e das operações e que integra estes Termos.
1.13.RECEBÍVEL MÉDICO: direito de crédito decorrente de serviço médico efetivamente prestado pelo Usuário ao Pagador Conveniado, representado por Nota Fiscal de Serviços eletrônica (“NFS-e”) e, quando aplicável, pelos demais documentos comprobatórios da prestação do serviço.
1.14.USUÁRIO ou VOCÊ: pessoa jurídica regularmente constituída que presta serviços médicos, utiliza a Plataforma e figura como titular do Recebível Médico submetido à Antecipação, representada por sócio, administrador, procurador ou representante legal devidamente habilitado.
2. CAPACIDADE, CADASTRO E ELEGIBILIDADE
2.1.Poderão se cadastrar pessoas jurídicas regularmente constituídas e com CNPJ regular, representadas por pessoa com poderes suficientes, desde que vinculadas a profissional médico com CRM ativo e prestem serviços a Pagador Conveniado habilitado na Plataforma.
2.2.O cadastro e a permanência na Plataforma dependem das análises e verificações aplicáveis realizadas pela Medcred e pelos parceiros envolvidos na operação, inclusive quanto a identificação, conhecimento do cliente (KYC), prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, prevenção a fraudes, regularidade cadastral e, quando aplicável, análise de crédito e risco.
2.3.VOCÊ deverá fornecer informações verdadeiras, completas, atualizadas e suficientes sobre a pessoa jurídica, seus representantes, sócios, procuradores, dados bancários, dados fiscais e documentos relativos aos serviços e recebíveis apresentados.
2.4.O acesso será realizado mediante credenciais pessoais e intransferíveis. VOCÊ é responsável por guardar logins, senhas, tokens e demais fatores de autenticação, devendo comunicar imediatamente qualquer suspeita de acesso indevido.
2.5.O simples cadastro não garante aprovação de Antecipações, disponibilidade de limite, manutenção de condições comerciais ou liberação de recursos. Cada solicitação poderá ser aprovada, recusada ou condicionada a verificações adicionais.
2.6.A Medcred poderá suspender, restringir ou encerrar o cadastro quando houver dados inconsistentes, documentos inválidos, indícios de fraude, descumprimento destes Termos, exigência legal ou regulatória, determinação da Credora ou risco incompatível com as políticas aplicáveis.
3. PAGADOR CONVENIADO E HABILITAÇÃO DO USUÁRIO
3.1.A Antecipação destina-se a Recebíveis Médicos devidos por Pagadores Conveniados que tenham celebrado convênio com a Medcred para disciplinar o fluxo operacional das Antecipações, incluindo o compartilhamento de informações, a validação dos serviços prestados, as instruções de pagamento e demais condições aplicáveis.
3.2.Para fins de habilitação e utilização da Plataforma, o Pagador Conveniado poderá fornecer à Medcred informações relacionadas ao Usuário e aos serviços médicos prestados, incluindo identificação da pessoa jurídica, médicos vinculados, escalas, períodos de prestação, valores, situação dos recebíveis e demais dados necessários à análise e operacionalização das Antecipações, observada a legislação aplicável.
3.3.A inclusão ou confirmação de informações pelo Pagador Conveniado não implica aprovação de crédito nem garante a realização de Antecipações, que permanecerão sujeitas às análises cadastrais, documentais, de risco, de crédito e de elegibilidade aplicáveis a cada operação.
3.4.O Pagador Conveniado deverá comunicar à Medcred alterações relevantes na relação com o Usuário ou nos serviços prestados, incluindo encerramento da relação contratual, alterações de escala, glosas, cancelamentos, inconsistências documentais, suspeitas de fraude ou outros fatos que possam afetar a existência, validade, exigibilidade ou pagamento dos Recebíveis Médicos.
3.5.As informações e comunicações prestadas pelo Pagador Conveniado poderão ser consideradas na análise de novas solicitações e, quando aplicável, em operações ainda não formalizadas ou desembolsadas.
4. RECEBÍVEIS MÉDICOS E DOCUMENTAÇÃO
4.1.Somente poderão ser submetidos à Antecipação Recebíveis Médicos decorrentes de serviços efetivamente prestados ao Pagador Conveniado e devidamente comprovados por NFS-e e, quando aplicável, pelos demais documentos exigidos na Plataforma.
4.2.A emissão da NFS-e e a regularidade das informações nela constantes são de responsabilidade exclusiva do Usuário. A Medcred não presta serviços contábeis, fiscais ou de emissão de documentos fiscais.
4.3.A Medcred poderá conferir as informações apresentadas pelo Usuário com escalas, registros, documentos e demais dados disponibilizados pelo Pagador Conveniado, bem como solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais necessários à análise, validação e acompanhamento do Recebível Médico, antes ou depois da contratação.
4.4.É vedada a apresentação de NFS-e ou Recebível Médico inexistente, duplicado, já cedido, onerado ou comprometido de forma incompatível com a Antecipação, bem como de recebível relacionado a serviço não prestado, documento adulterado ou cancelado ou obrigação inexistente ou inexigível perante o Pagador Conveniado.
4.5.A constatação de fraude, simulação, falsidade, duplicidade, inexistência do serviço, irregularidade documental ou qualquer vício imputável ao Usuário poderá ensejar, conforme aplicável, suspensão ou bloqueio do acesso à Plataforma, recusa de novas Antecipações, vencimento antecipado da operação quando previsto na CCB, exigência de recomposição das garantias, cobrança dos valores devidos e adoção das medidas judiciais, extrajudiciais, administrativas ou criminais cabíveis.
5. SOLICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO
5.1.Após a habilitação na Plataforma, o USUÁRIO poderá submeter Recebíveis Médicos elegíveis à análise para fins de Antecipação. Antes da contratação, a Plataforma apresentará as condições essenciais da operação, incluindo, conforme aplicável, o valor do Recebível Médico, o valor bruto da Antecipação, o valor líquido a ser disponibilizado, a taxa de juros, o IOF, tarifas, custos, eventual T.R.R., CET, datas relevantes, garantias, forma de liquidação e demais condições aplicáveis à operação.
5.2.A contratação da Antecipação somente será efetivada após a aprovação da operação, o aceite eletrônico expresso do USUÁRIO e a formalização da respectiva CCB e/ou aditivo, conforme aplicável. As condições definitivas da operação serão aquelas constantes dos instrumentos formalizados e aceitos pelo USUÁRIO.
5.3.A aprovação de cada Antecipação estará sujeita às análises cadastrais, documentais, de elegibilidade, risco, crédito, disponibilidade de recursos e demais critérios aplicáveis à estrutura da operação. A Medcred atuará na recepção e processamento da solicitação, conferência dos Recebíveis Médicos e documentos apresentados, comunicação das condições da operação e integração com os parceiros envolvidos na sua formalização, financiamento e liquidação.
5.4.Uma vez aprovada e formalizada a Antecipação, os recursos destinados à operação poderão ser disponibilizados por Fonte de Recursos ou Financiador e processados pelo Banco Liquidante responsável pela respectiva operação. O valor líquido da Antecipação, após a consideração dos juros, tributos, tarifas, custos e demais valores previamente informados e aceitos pelo USUÁRIO, será disponibilizado na conta bancária ou chave de pagamento indicada pelo USUÁRIO, observadas as condições estabelecidas na CCB e nos demais instrumentos aplicáveis.
5.5.A conta bancária ou chave de pagamento indicada para recebimento do valor líquido deverá, como regra, ser de titularidade do próprio USUÁRIO, podendo a Medcred ou os demais participantes da operação realizar as validações necessárias para confirmação da titularidade e regularidade dos dados informados.
5.6.O USUÁRIO poderá solicitar mais de uma Antecipação, desde que observados os limites disponíveis, os critérios de elegibilidade, as políticas de risco, a existência e regularidade dos Recebíveis Médicos apresentados, a disponibilidade de recursos e as demais condições informadas na Plataforma.
5.7.A participação de fundo de investimento, instituição financeira, securitizadora, Banco Liquidante, Credor ou outro parceiro na estrutura da operação não altera as obrigações assumidas pelo USUÁRIO na respectiva CCB e nos demais instrumentos formalizados, salvo disposição expressa em sentido diverso.
6. CESSÃO FIDUCIÁRIA, PAGAMENTO E LIQUIDAÇÃO
6.1.A Antecipação poderá ser garantida pela cessão fiduciária dos direitos creditórios decorrentes do Recebível Médico e da respectiva NFS-e, na extensão e condições previstas na CCB e nos demais instrumentos aplicáveis à operação.
6.2.Após a formalização da Antecipação e a comunicação ao PAGADOR CONVENIADO, quando aplicável, o pagamento do Recebível Médico deverá ser realizado no domicílio de pagamento, conta ou meio indicado para a respectiva operação, observadas as instruções comunicadas pela Medcred ou pelo responsável pela cobrança e liquidação.
6.3.O USUÁRIO não poderá, sem prévia autorização nos termos dos instrumentos da operação, alterar as instruções de pagamento, ceder ou onerar novamente o Recebível Médico, conceder quitação, desconto ou alteração que prejudique os direitos constituídos sobre o recebível, nem praticar qualquer ato que comprometa a eficácia da cessão fiduciária ou da liquidação da operação.
6.4.Caso o USUÁRIO receba diretamente, por qualquer motivo, valor correspondente a Recebível Médico cedido ou vinculado à Antecipação, deverá comunicar imediatamente a Medcred e repassar integralmente o montante recebido na forma e no prazo previstos na CCB, no respectivo aditivo ou nas instruções da operação.
6.5.O pagamento realizado pelo PAGADOR CONVENIADO no domicílio indicado será destinado à liquidação ou amortização da respectiva Antecipação, observada a titularidade da CCB e eventual cessão, endosso, aquisição ou transferência dos direitos da operação a terceiros.
7. INADIMPLEMENTO DO PAGADOR CONVENIADO E RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO E DO AVALISTA
7.1.O PAGADOR CONVENIADO permanece responsável pelo pagamento do Recebível Médico decorrente dos serviços que lhe foram prestados pelo USUÁRIO, nos termos da respectiva NFS-e, do convênio celebrado com a Medcred e das demais instruções e instrumentos aplicáveis à operação.
7.2.O USUÁRIO, na qualidade de emitente da CCB, permanece responsável pelo integral cumprimento das obrigações assumidas na respectiva Antecipação, inclusive pelo pagamento do saldo devedor e dos encargos aplicáveis, na forma prevista na CCB e em seus respectivos aditivos.
7.3.O AVALISTA, pessoa física vinculada ao USUÁRIO e médico responsável pela prestação dos serviços que originaram o Recebível Médico, ao prestar aval na CCB, assume obrigação pessoal de garantia das obrigações nela previstas. Assim, enquanto o USUÁRIO responde na condição de pessoa jurídica emitente da CCB, o AVALISTA responde, como pessoa física, nos limites e condições do aval prestado, inclusive com seu patrimônio pessoal, nos termos da legislação aplicável, podendo a obrigação ser exigida do USUÁRIO e do AVALISTA independentemente de prévia cobrança de um em relação ao outro.
7.4.O atraso ou inadimplemento do PAGADOR CONVENIADO no pagamento do Recebível Médico não afasta, suspende ou extingue as obrigações assumidas pelo USUÁRIO e pelo AVALISTA na CCB e nos demais instrumentos da Antecipação.
7.5.Na hipótese de inadimplemento, a CREDORA, o titular da CCB, o titular dos direitos creditórios ou o agente responsável pela cobrança poderá, observada a natureza de cada obrigação, promover a cobrança: (i) do PAGADOR CONVENIADO, relativamente ao Recebível Médico e às obrigações por ele assumidas no convênio; (ii) do USUÁRIO, relativamente às obrigações decorrentes da CCB e da Antecipação; e (iii) do AVALISTA, relativamente às obrigações garantidas pelo aval, sem prejuízo do exercício cumulativo dos direitos e garantias existentes, quando juridicamente cabível.
7.6.A cobrança ou o recebimento, total ou parcial, de valores de qualquer dos responsáveis pela respectiva obrigação não implicará renúncia aos direitos existentes contra os demais coobrigados ou responsáveis, permanecendo exigível o saldo remanescente até a integral liquidação da operação.
7.7.Sem prejuízo das responsabilidades acima, o USUÁRIO permanecerá especialmente responsável quando o inadimplemento, glosa, cancelamento, inexistência ou impossibilidade de pagamento do Recebível Médico decorrer, total ou parcialmente, de fato a ele imputável, incluindo fraude, serviço não prestado, informação falsa, documento inválido, irregularidade da NFS-e, duplicidade de cessão, recebimento direto sem o devido repasse, alteração indevida das instruções de pagamento ou qualquer outro descumprimento da CCB ou dos demais instrumentos aplicáveis.
7.8.Havendo valores vencidos e não pagos relacionados a Antecipação anterior, a Medcred, a CREDORA, o titular da CCB ou o agente responsável pela liquidação poderá, promover a compensação, retenção ou dedução desses valores em relação a quantias que venham a ser disponibilizadas ao USUÁRIO em novas Antecipações, até o limite necessário à quitação ou amortização do débito existente. A realização da compensação ou retenção não impedirá a cobrança de eventual saldo remanescente nem implicará novação ou renúncia aos demais direitos e garantias da operação.
8. JUROS, CUSTOS, TAXAS, TARIFAS, TRIBUTOS E CET
8.1.As Antecipações poderão envolver juros remuneratórios, tributos, tarifas, custos de processamento, transferência, liquidação e demais encargos permitidos e aplicáveis à respectiva operação, todos previamente informados ao USUÁRIO antes da contratação.
8.2.O Custo Efetivo Total (“CET”) será informado quando exigido pela regulamentação aplicável e refletirá os componentes econômicos considerados na respectiva operação, conforme as informações apresentadas ao USUÁRIO antes do aceite.
8.3.A Medcred não cobrará do USUÁRIO tarifa especificamente pela atividade de correspondente no país quando atuar nessa condição. Eventuais remunerações, taxas, custos e encargos relacionados à estruturação, operacionalização, processamento, liquidação ou demais serviços vinculados à Antecipação serão apresentados de acordo com sua natureza e, quando suportados pelo USUÁRIO, informados previamente à contratação.
8.4.Antes da confirmação de cada Antecipação, o USUÁRIO terá acesso às principais condições econômicas da operação, incluindo o valor do Recebível Médico submetido, o valor bruto da Antecipação, os juros, tributos, tarifas, taxas, custos e demais encargos aplicáveis, bem como o valor líquido estimado ou definitivo a ser disponibilizado.
8.5.Ao confirmar a contratação, o USUÁRIO declara ter sido previamente informado e estar ciente das condições econômicas da operação, inclusive dos valores que serão deduzidos no momento da liquidação financeira, reconhecendo que o montante efetivamente disponibilizado corresponderá ao valor líquido da Antecipação, após a dedução dos juros, tributos, tarifas, taxas, custos e demais encargos aplicáveis e previamente informados.
8.6.A disponibilização do valor líquido ao USUÁRIO não altera o valor nominal do Recebível Médico nem as obrigações previstas na CCB e nos demais instrumentos da operação, observadas as condições específicas de cada Antecipação.
8.7.Os valores, percentuais, taxas, prazos e demais parâmetros comerciais poderão variar entre Antecipações, de acordo com as características do USUÁRIO, do Recebível Médico, do Pagador Conveniado, do prazo, do risco, da disponibilidade de recursos e das condições vigentes no momento da contratação, não havendo direito adquirido à manutenção de condições anteriormente praticadas.
9. CONTA INDICADA, PAGAMENTOS E SERVIÇOS ADICIONAIS
9.1.A liberação do valor líquido da Antecipação ocorrerá em conta bancária ou chave de pagamento indicada pelo USUÁRIO e aceita no fluxo da operação, podendo o processamento e a liquidação financeira ser realizados por Banco Liquidante ou outro parceiro habilitado.
9.2.O USUÁRIO é responsável pela correção, atualização e titularidade dos dados bancários e de pagamento informados, devendo indicar, como regra, conta ou chave vinculada à pessoa jurídica titular do Recebível Médico e correspondente ao CNPJ utilizado na operação.
9.3.A utilização de conta de titularidade diversa somente poderá ocorrer quando expressamente admitida na estrutura da operação e mediante as validações e autorizações aplicáveis. A Medcred poderá recusar, suspender ou solicitar a substituição de conta ou chave de pagamento que apresente inconsistência de titularidade, divergência cadastral, restrição operacional ou outro fator que comprometa a segurança ou regularidade da operação.
9.4.O USUÁRIO declara estar ciente de que a indicação incorreta, desatualizada ou indevida de conta bancária, chave de pagamento ou demais dados necessários à liquidação poderá impedir ou atrasar a disponibilização dos recursos, sem que isso constitua inadimplemento da Medcred ou dos demais participantes da operação, quando o evento decorrer de informação fornecida pelo próprio USUÁRIO.
9.5.A Medcred poderá integrar à Plataforma serviços financeiros, bancários, de pagamento, liquidação ou outros serviços complementares prestados por terceiros legalmente habilitados, os quais poderão estar sujeitos a termos, condições e procedimentos próprios.
9.6.A utilização de conta externa ou de serviços prestados por terceiros não transfere à Medcred obrigações próprias desses prestadores, sem prejuízo das responsabilidades que lhe sejam atribuídas pela legislação aplicável e pelos instrumentos por ela celebrados.
9.7.A Medcred não realiza a custódia dos valores destinados ao USUÁRIO. Os recursos decorrentes da Antecipação são disponibilizados diretamente na conta bancária ou chave de pagamento indicada e validada para a operação, por meio dos participantes responsáveis pelo processamento e liquidação financeira. Dessa forma, a Medcred não mantém, administra ou retém em seu poder os valores pertencentes ao USUÁRIO, ressalvadas exclusivamente as hipóteses de compensação, retenção ou dedução expressamente previstas nestes Termos, na CCB ou nos demais instrumentos aplicáveis.
10. OBRIGAÇÕES DA MEDCRED
10.1.A Medcred envidará esforços razoáveis para manter a Plataforma disponível, segura e funcional, ressalvadas interrupções decorrentes de manutenção, atualização, caso fortuito, força maior, falhas de terceiros, indisponibilidade de sistemas externos ou outras situações fora de seu controle razoável.
10.2.A Medcred prestará ao USUÁRIO informações claras sobre o fluxo das Antecipações, apresentará as condições econômicas aplicáveis antes da contratação e disponibilizará os canais de atendimento e suporte previstos nestes Termos.
10.3.A Medcred poderá realizar a conferência cadastral, documental e operacional das informações e dos Recebíveis Médicos apresentados pelo USUÁRIO, inclusive mediante confronto com dados, escalas, registros e informações disponibilizados pelo PAGADOR CONVENIADO e demais participantes da operação.
10.4.A Medcred tratará os dados pessoais, informações e documentos recebidos no âmbito da Plataforma e das Antecipações em conformidade com a legislação aplicável e com sua Política de Privacidade, adotando medidas razoáveis de segurança, prevenção a fraudes e proteção das informações sob sua responsabilidade.
10.5.A Medcred poderá comunicar ao PAGADOR CONVENIADO a contratação de Antecipações, a vinculação ou cessão dos respectivos Recebíveis Médicos, as instruções de pagamento e demais informações necessárias à execução do convênio, da CCB e dos instrumentos da operação.
10.6.A Medcred poderá integrar e trocar informações operacionais com Credores, Fontes de Recursos ou Financiadores, Bancos Liquidantes e demais parceiros envolvidos na análise, formalização, financiamento, processamento, liquidação, cobrança ou acompanhamento das Antecipações, na medida necessária à execução da operação e observada a legislação aplicável.
11. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO, DO PAGADOR CONVENIADO E DO AVALISTA
11.1.Obrigações do USUÁRIO. O USUÁRIO deverá fornecer informações e documentos verdadeiros, completos, atualizados e legítimos, manter atualizados seus dados cadastrais, bancários, societários e operacionais e comunicar prontamente qualquer alteração relevante que possa afetar a análise, formalização, validade, exigibilidade, liquidação ou cobrança das Antecipações.
11.2.O USUÁRIO deverá utilizar a Plataforma de boa-fé e exclusivamente para finalidades lícitas, abstendo-se de praticar fraude, simulação, falsidade, manipulação de dados, uso indevido de credenciais, engenharia reversa, tentativa de burlar controles internos, apresentação de documentos adulterados ou qualquer ato que comprometa a segurança da Plataforma, da Medcred ou dos demais participantes da operação.
11.3.O USUÁRIO deverá apresentar apenas Recebíveis Médicos legítimos, decorrentes de serviços efetivamente prestados, livres de vícios, duplicidades, cessões conflitantes, ônus não informados ou qualquer outra condição que comprometa sua validade, existência, exigibilidade ou utilização na Antecipação.
11.4.Antes de contratar qualquer Antecipação, o USUÁRIO deverá conferir as condições da operação, incluindo valor do Recebível Médico, valor líquido a ser disponibilizado, juros, CET, tributos, tarifas, custos, prazos, garantias, consequências do inadimplemento, regras de cessão e demais condições apresentadas antes do aceite.
11.5.O USUÁRIO deverá cumprir integralmente as obrigações assumidas na CCB, nos respectivos aditivos, nestes Termos e nos demais instrumentos da operação, inclusive quanto ao pagamento dos valores devidos, preservação das garantias, repasse de valores eventualmente recebidos de forma direta e observância das instruções de pagamento aplicáveis.
11.6.O USUÁRIO deverá cooperar com solicitações de atualização cadastral, KYC, PLD/FT, prevenção a fraudes, auditorias, validações documentais e comprovação da origem, existência e legitimidade dos Recebíveis Médicos, quando razoavelmente necessárias à operação ou exigidas pela Medcred, pela CREDORA, pelos demais participantes da operação ou por autoridade competente.
11.7.Obrigações do PAGADOR CONVENIADO. O PAGADOR CONVENIADO deverá observar as obrigações previstas no respectivo convênio, incluindo, conforme aplicável, o fornecimento e atualização de informações relativas aos serviços prestados, escalas, valores, glosas, cancelamentos, situação dos recebíveis, alterações da relação com o USUÁRIO e demais informações necessárias à análise e acompanhamento das Antecipações.
11.8.O PAGADOR CONVENIADO deverá efetuar o pagamento dos Recebíveis Médicos no domicílio, conta ou meio indicado para a respectiva operação, abstendo-se de alterar, desviar ou desconsiderar instruções de pagamento regularmente comunicadas, salvo quando autorizado nos instrumentos aplicáveis.
11.9.O PAGADOR CONVENIADO deverá comunicar à Medcred qualquer inconsistência, glosa, cancelamento, duplicidade, suspeita de fraude, inexistência do serviço, alteração de escala ou outro fato capaz de afetar a existência, exigibilidade ou pagamento do Recebível Médico.
11.10.Obrigações do AVALISTA. Quando houver aval, o AVALISTA deverá cumprir integralmente as obrigações de garantia assumidas na CCB, respondendo como pessoa física, nos limites do aval prestado e da legislação aplicável, inclusive pelo pagamento das obrigações garantidas quando exigíveis.
11.11.O AVALISTA deverá fornecer informações e documentos verdadeiros e atualizados quando necessários à formalização, manutenção, cobrança ou execução da garantia, bem como comunicar alterações relevantes que possam comprometer a validade ou eficácia do aval prestado.
11.12.Descumprimento e consequências. O descumprimento das obrigações previstas nestes Termos, na CCB, no convênio ou nos demais instrumentos aplicáveis, bem como a prática de fraude, simulação, falsidade, omissão relevante, desvio de valores, duplicidade de cessão, utilização de documento inválido, não pagamento de obrigação exigível ou qualquer outro ato ilícito ou contratualmente vedado, poderá ensejar, conforme o caso, suspensão ou bloqueio de acesso à Plataforma, recusa de novas Antecipações, vencimento antecipado, compensação ou retenção de valores, cobrança judicial ou extrajudicial, execução das garantias, protesto, negativação quando cabível e adoção das medidas cíveis, administrativas e criminais aplicáveis.
11.13.Os responsáveis pelo inadimplemento ou descumprimento devem responder também pelas despesas necessárias à cobrança e recuperação do crédito, incluindo custas, despesas processuais, emolumentos, despesas de protesto e honorários advocatícios, quando contratualmente previstos ou admitidos pela legislação aplicável.
11.14.A adoção de qualquer das medidas previstas nesta cláusula não implicará renúncia aos demais direitos, garantias ou meios de cobrança disponíveis, podendo ser utilizados cumulativamente quando juridicamente cabível.
12. DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
12.1.O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Plataforma e das Antecipações observará a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), a Política de Privacidade da Medcred e demais normas aplicáveis. A Medcred poderá tratar informações cadastrais, societárias, fiscais, bancárias e operacionais do USUÁRIO, bem como dados pessoais de seus sócios, administradores, representantes legais, procuradores, médicos vinculados, AVALISTAS e demais pessoas físicas relacionadas à operação.
12.2.Os dados e informações poderão ser obtidos diretamente do USUÁRIO, do PAGADOR CONVENIADO, dos demais participantes da operação, de bases públicas ou privadas legitimamente acessíveis, prestadores de verificação de identidade, birôs de crédito, instituições financeiras ou de pagamento, parceiros tecnológicos e outras fontes legítimas, conforme necessário às finalidades da operação.
12.3.Os dados poderão ser tratados para finalidades relacionadas ao cadastro e identificação dos participantes, análise e formalização das Antecipações, verificação de identidade, prevenção a fraudes, análise de risco e crédito, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, PLD/FT, processamento e liquidação das operações, cobrança, exercício regular de direitos, auditoria, segurança da Plataforma e demais finalidades compatíveis com a relação estabelecida com o USUÁRIO.
12.4.As informações poderão ser compartilhadas, na medida necessária às respectivas finalidades, com CREDORES, Bancos Liquidantes, Fontes de Recursos ou Financiadores, cessionários, fundos de investimento, securitizadoras, instituições financeiras e de pagamento, registradoras, birôs de crédito, prestadores de tecnologia, autenticação, prevenção a fraudes, PLD/FT, cobrança, auditoria, assessores profissionais, autoridades públicas e demais terceiros cuja participação seja necessária à análise, formalização, execução, liquidação ou cobrança das Antecipações.
12.5.A Medcred poderá utilizar mecanismos de autenticação, validação documental, reconhecimento ou biometria facial e outros recursos de confirmação de identidade e prevenção a fraudes, quando necessários e juridicamente permitidos, observadas as bases legais e medidas de segurança aplicáveis.
12.6.Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que justificaram seu tratamento e, posteriormente, pelos prazos necessários ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, exercício regular de direitos e demais hipóteses admitidas pela legislação aplicável.
12.7.O USUÁRIO declara estar ciente de que, para a execução das Antecipações, poderá ser necessário o compartilhamento de informações e dados pessoais com os demais participantes da operação, nos limites necessários à sua análise, formalização, processamento, liquidação e cobrança.
12.8.As solicitações relacionadas aos direitos dos titulares de dados pessoais poderão ser encaminhadas para compliance@medcred.com.br, sem prejuízo dos demais canais e procedimentos previstos na Política de Privacidade da Medcred.
13. USO DA PLATAFORMA, RESTRIÇÕES E PREVENÇÃO A ILÍCITOS
13.1.É proibida a utilização da Plataforma para a prática de atos ilícitos, fraudulentos, simulados ou incompatíveis com a legislação aplicável, incluindo lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, corrupção, ocultação de bens, fraude contra credores ou utilização de documentos ou informações falsas.
13.2.Havendo indícios relevantes de irregularidade, fraude ou descumprimento legal ou contratual, a Medcred poderá solicitar informações ou documentos adicionais, suspender ou bloquear funcionalidades, impedir novas Antecipações e adotar as demais medidas necessárias à proteção da operação e dos participantes envolvidos.
13.3.A Medcred poderá ainda suspender novas Antecipações relacionadas a PAGADOR CONVENIADO inadimplente, em descumprimento do convênio, com inconsistências relevantes ou que apresente risco incompatível com as políticas aplicáveis.
13.4.Quando houver obrigação legal, determinação de autoridade competente ou hipótese prevista na legislação aplicável, a Medcred poderá realizar as comunicações e providências exigidas perante os órgãos competentes.
14. PARCEIROS E SERVIÇOS DE TERCEIROS
14.1.A Medcred poderá contratar, integrar ou utilizar parceiros e prestadores de serviços para viabilizar a estruturação, análise, financiamento, processamento, liquidação, pagamento, cadastro, prevenção a fraudes, assinatura eletrônica, registro, cessão, cobrança, tecnologia e demais atividades necessárias ao funcionamento da Plataforma e das Antecipações, incluindo, conforme aplicável, Fontes de Recursos ou Financiadores, CREDORES, Bancos Liquidantes, fundos de investimento, securitizadoras, instituições financeiras, instituições de pagamento e prestadores especializados.
14.2.Os serviços efetivamente prestados por terceiros poderão estar sujeitos a termos, condições, políticas e procedimentos próprios. Cada parceiro ou prestador responderá pelas atividades que lhe forem atribuídas, sem prejuízo das responsabilidades que caibam à Medcred nos termos da legislação aplicável e dos instrumentos por ela celebrados.
14.3.A eventual indisponibilidade, falha, atraso ou interrupção de serviço prestado por terceiro poderá impactar temporariamente determinadas funcionalidades da Plataforma ou etapas da operação, sem que isso implique, por si só, responsabilidade da Medcred por fatos exclusivamente imputáveis ao respectivo prestador, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
15. TRANSFERÊNCIA DA CCB E DOS DIREITOS CREDITÓRIOS
15.1.A CCB e os direitos creditórios dela decorrentes poderão ser cedidos, endossados, alienados, securitizados ou de qualquer outra forma transferidos a terceiros, inclusive fundos de investimento em direitos creditórios, securitizadoras, instituições financeiras ou outros adquirentes legalmente aptos, observados a legislação aplicável e os instrumentos da operação.
15.2.A transferência da CCB ou dos direitos creditórios não altera, por si só, as condições econômicas originalmente contratadas pelo USUÁRIO, nem extingue ou reduz as obrigações e garantias constituídas no âmbito da operação, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nos instrumentos aplicáveis ou decorrentes de lei.
15.3.O novo titular da CCB ou dos direitos creditórios poderá exercer todos os direitos, garantias, pretensões e prerrogativas vinculados à operação, inclusive promover cobrança, receber pagamentos, executar garantias e praticar os demais atos necessários à preservação e satisfação do crédito, diretamente ou por meio de mandatários, agentes de cobrança ou prestadores contratados.
16. RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÕES
16.1.A Medcred, a CREDORA e os demais parceiros envolvidos na operação responderão apenas pelos atos e omissões que lhes sejam diretamente imputáveis, nos limites da legislação aplicável e dos instrumentos por eles celebrados.
16.2.A Medcred não responderá por prejuízos decorrentes de fatos alheios ao seu controle razoável ou imputáveis a terceiros, incluindo indisponibilidade de internet, falhas de sistemas externos, interrupções de serviços de parceiros, informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo USUÁRIO ou pelo PAGADOR CONVENIADO, indisponibilidade de infraestrutura de pagamento, caso fortuito ou força maior, ressalvadas as hipóteses de responsabilidade previstas em lei.
16.3.O USUÁRIO permanece responsável pela legalidade de sua atividade, pela efetiva prestação dos serviços médicos, pela regular emissão da NFS-e, pela existência, legitimidade e exigibilidade dos Recebíveis Médicos apresentados, pela veracidade e atualização dos documentos e informações fornecidos e pelo cumprimento das obrigações assumidas na CCB e nos demais instrumentos da operação.
16.4.A Medcred não garante a aprovação de qualquer solicitação de Antecipação, a manutenção de limites, taxas ou condições comerciais anteriormente praticadas, nem a disponibilidade contínua de recursos, uma vez que cada operação poderá depender de critérios de elegibilidade, risco, disponibilidade de funding e aprovação dos participantes responsáveis pela respectiva estrutura.
17. CANAIS DE ATENDIMENTO
17.1.Os canais institucionais da Medcred para atendimento, dúvidas, reclamações, solicitações e comunicações serão disponibilizados na Plataforma e poderão ser atualizados periodicamente. Para assuntos institucionais, de compliance e privacidade, poderá ser utilizado o e-mail compliance@medcred.com.br.
17.2.Questões relacionadas especificamente à CCB, à concessão do crédito, ao processamento financeiro, à liquidação, à cobrança ou a outros aspectos atribuídos a terceiros poderão ser direcionadas também aos canais da CREDORA, do Banco Liquidante ou de outro participante identificado na respectiva operação, conforme a responsabilidade de cada um.
17.3.As comunicações realizadas por telefone, meios eletrônicos ou outros canais de atendimento poderão ser registradas ou gravadas para fins de segurança, qualidade, prevenção a fraudes, comprovação das interações e exercício regular de direitos, observada a legislação aplicável.
18. VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E ENCERRAMENTO
18.1.Estes Termos entram em vigor a partir do aceite do USUÁRIO e permanecem vigentes por prazo indeterminado enquanto houver cadastro ativo, utilização da Plataforma ou obrigações decorrentes das Antecipações contratadas.
18.2.A Medcred poderá atualizar estes Termos para refletir alterações legais, regulatórias, operacionais, tecnológicas ou comerciais, mediante comunicação por meio adequado quando a alteração for relevante ou quando exigido pela legislação aplicável.
18.3.As alterações destes Termos produzirão efeitos a partir de sua entrada em vigor e não modificarão, por si só, as condições econômicas ou obrigações específicas de Antecipações já formalizadas, que permanecerão regidas pela respectiva CCB, aditivos e demais instrumentos da operação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei ou expressamente acordadas pelas partes.
18.4.O USUÁRIO poderá solicitar o encerramento de seu cadastro, observadas as obrigações pendentes e os procedimentos aplicáveis. A Medcred poderá suspender ou encerrar o acesso à Plataforma nas hipóteses previstas nestes Termos, na legislação aplicável ou em caso de descumprimento contratual, fraude, irregularidade ou risco relevante.
18.5.O encerramento do cadastro, a suspensão do acesso ou a cessação da utilização da Plataforma não afetará Antecipações já contratadas, CCB emitidas, cessões realizadas, garantias constituídas, obrigações de pagamento, responsabilidades decorrentes de fatos anteriores, deveres de confidencialidade, tratamento de dados permitido ou exigido por lei e demais disposições que, por sua natureza, devam permanecer vigentes.
19. PROPRIEDADE INTELECTUAL
19.1.A Plataforma, a marca Medcred, seus conteúdos, sistemas, softwares, códigos, funcionalidades, interfaces, bancos de dados, layouts, elementos visuais, documentos, materiais e demais ativos de propriedade intelectual pertencem à Medcred ou a terceiros que tenham autorizado sua utilização, sendo vedado qualquer uso não autorizado.
19.2.O acesso à Plataforma confere ao USUÁRIO apenas licença limitada, revogável, não exclusiva, pessoal e intransferível para utilização dos serviços nos termos destes Termos, não implicando cessão, transferência ou autorização de uso de qualquer direito de propriedade intelectual além do estritamente necessário à utilização regular da Plataforma.
19.3.É vedado ao USUÁRIO copiar, reproduzir, modificar, distribuir, comercializar, sublicenciar, realizar engenharia reversa, tentar obter acesso ao código-fonte, explorar vulnerabilidades ou utilizar qualquer elemento da Plataforma para finalidade diversa daquela expressamente autorizada, salvo quando permitido pela legislação aplicável ou mediante autorização prévia e expressa da Medcred.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.A invalidade, nulidade ou inexequibilidade de qualquer disposição destes Termos não afetará a validade ou eficácia das demais disposições, que permanecerão plenamente vigentes.
20.2.A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constituirá novação, renúncia, alteração contratual ou precedente, nem impedirá o exercício posterior do respectivo direito.
20.3.As comunicações eletrônicas, registros de acesso, logs, aceites, autenticações, registros de data e hora, endereço IP e demais evidências geradas pela Plataforma poderão ser utilizados como meios de prova, observada a legislação aplicável. As partes reconhecem como válidas e eficazes as assinaturas eletrônicas ou digitais, aceites eletrônicos, autenticações e demais mecanismos aptos a comprovar a manifestação de vontade, autoria e integridade dos documentos, sendo facultativa a utilização de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, quando admitido pela legislação aplicável.
20.4.Os instrumentos específicos da operação, especialmente a CCB, seus aditivos, o convênio celebrado com o PAGADOR CONVENIADO, a Política de Privacidade e demais documentos aplicáveis, complementam estes Termos. Em caso de conflito relacionado a condição econômica, obrigação de pagamento, garantia, vencimento, cessão, liquidação ou outra condição específica de determinada Antecipação, prevalecerá o instrumento específico aplicável à respectiva operação.
20.5.Estes Termos serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
20.6.Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, ressalvadas as hipóteses de competência legal inderrogável e sem prejuízo da possibilidade de adoção de outro foro quando expressamente previsto nos instrumentos específicos da operação ou admitido pela legislação aplicável.


